Prazo NR-1: fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho

Conteúdos
20 mar 2025 | Leitura: 2 min.

Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.419, que atualizou a Norma Regulamentadora (NR) nº 01, introduzindo mudanças significativas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Uma das principais alterações foi a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esses riscos englobam fatores como estresse, assédio moral e sexual, carga de trabalho excessiva e outras condições que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras serão obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar esses riscos psicossociais como parte de suas medidas de prevenção no ambiente de trabalho. Essa atualização reflete uma crescente conscientização sobre a importância da saúde mental no ambiente laboral e reconhece que fatores como estresse e assédio podem levar a doenças ocupacionais.

O tema é tão atual que recente reportagem publicada pelo portal G1 mostra a crise de saúde mental que o país vem enfrentando, enfatizando que, em 2024, o Brasil teve o maior número de afastamentos por ansiedade e depressão desde 2014. Foram registrados mais de 470 mil afastamentos do trabalho por motivo de transtornos mentais, e esses números não podem ser ignorados pelas empresas, até porque as atualizações recentes da NR-1 demonstram que o MTE atuará ativamente em relação a esses temas (https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/crise-de-saude-mental-brasil-tem-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos.ghtml).

A NR-1 atualizada enfatiza a necessidade de adoção medidas preventivas pelas empresas, que devem incluir regras de conduta relacionadas ao tema saúde mental em suas normas internas, divulgar amplamente essas regras aos empregados e estabelecer procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.

É importante destacar que a adequação às novas diretrizes é essencial para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de evitar possíveis penalidades legais. Investir em treinamentos, campanhas de conscientização e na criação de canais confiáveis para denúncias são passos fundamentais para a conformidade com a NR-1 atualizada.

Embora a adaptação possa apresentar desafios, especialmente para empresas que ainda não possuem iniciativas nessa área, os benefícios potenciais para o bem-estar dos trabalhadores e para a produtividade organizacional são substanciais.

Conecte-se ao Lima Junior Castro Ferreira

O Lima Junior Castro Ferreira faz uma curadoria especial para que você possa ficar por dentro de tudo o que impacta o seu negócio.
Receba notícias, análises jurídicas, conteúdo setorial e conheça mais de nossas soluções.

    Conteúdos jurídicos com o LJCF

    Governo compensa aumento da faixa de isenção do IRPF com tributação sobre Altas Rendas

    Para cumprir promessa de campanha, Governo envia projeto de lei ao Congresso que isenta do IRPF as pessoas que ganham …

    Conteúdos

    Prazo NR-1: fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho

    Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.419, que atualizou a Norma Regulamentadora …

    Conteúdos

    O papel do Encarregado de Dados: novos horizontes e desafios para 2025

    Em 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trouxe à tona importantes avanços para a atuação do Encarregado …

    Sem categoria

    Retrospectiva 2024 na Proteção de Dados no Brasil

    Nesta semana celebramos o Dia Internacional da Privacidade e, mais do que pensar nas perspectivas e tendências para a proteção …

    Conteúdos

    Queremos te ajudar!

    Estamos prontos para te apoiar na evolução do seu negócio.

    FALE CONOSCO