Governo compensa aumento da faixa de isenção do IRPF com tributação sobre Altas Rendas

Conteúdos
26 mar 2025 | Leitura: 2 min.

Para cumprir promessa de campanha, Governo envia projeto de lei ao Congresso que isenta do IRPF as pessoas que ganham até R$ 5.000,00 e, em contrapartida, cria imposto mínimo para tributar pessoas com altas rendas (IRPFM).

A isenção será total para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês e, para quem ganha até R$ 7.000,00, a isenção será parcial, com descontos de até 75%, gradativamente.

Todavia, para compensar a perda de arrecadação e por não conseguir emplacar o imposto sobre grandes fortunas, o Governo propôs a criação de um imposto mínimo de até 10% para quem ganha mais de R$ 50.000,00 por mês, o equivalente a R$ 600.000,00 por ano. Assim, o IRPFM será aplicado de forma progressiva até chegar a 10%.

Segundo a proposta, ele será aplicado às pessoas que pagarem um percentual menor do que o mínimo estabelecido, caso tenham uma parcela significativa da renda não sujeita à tributação, como os dividendos. Neste caso, o contribuinte terá que complementar a diferença.

A título de exemplo, quem ganha R$ 750.000,00 por ano (R$ 62,5 mil/mês) terá que pagar pelo menos 2,5% de imposto sobre esse valor. Isso significa um imposto mínimo de R$ 18.750,00 ao ano. Se a renda tributável resultou num imposto a pagar de apenas R$ 10.000,00, o contribuinte deverá pagar a diferença de R$ 8.750,00.

A proposta ainda garante um mecanismo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física seja superior a 34%. Caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva do IRPFM aplicável à pessoa física beneficiária ultrapassa a soma das alíquotas nominais do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas – IRPJ (25%) e da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL (9%), será concedido um redutor do IRPFM calculado sobre os referidos lucros e dividendos pagos por cada pessoa jurídica à pessoa física sujeita ao IRPFM, de modo que a alíquota efetiva fica limitada a 34%.

 

Por Frederico Patrocinio, sócio da área de Consultoria Tributária do Lima Junior Castro Ferreira Advogados

Conecte-se ao Lima Junior Castro Ferreira

O Lima Junior Castro Ferreira faz uma curadoria especial para que você possa ficar por dentro de tudo o que impacta o seu negócio.
Receba notícias, análises jurídicas, conteúdo setorial e conheça mais de nossas soluções.

    Conteúdos jurídicos com o LJCF

    Governo compensa aumento da faixa de isenção do IRPF com tributação sobre Altas Rendas

    Para cumprir promessa de campanha, Governo envia projeto de lei ao Congresso que isenta do IRPF as pessoas que ganham …

    Conteúdos

    Prazo NR-1: fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho

    Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.419, que atualizou a Norma Regulamentadora …

    Conteúdos

    O papel do Encarregado de Dados: novos horizontes e desafios para 2025

    Em 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trouxe à tona importantes avanços para a atuação do Encarregado …

    Sem categoria

    Retrospectiva 2024 na Proteção de Dados no Brasil

    Nesta semana celebramos o Dia Internacional da Privacidade e, mais do que pensar nas perspectivas e tendências para a proteção …

    Conteúdos

    Queremos te ajudar!

    Estamos prontos para te apoiar na evolução do seu negócio.

    FALE CONOSCO